
O Regulamento Geral de Protecção de Dados – RGPD – entrou em vigor em 25 de Maio de 2018.
As multas representam 4% da facturação bruta do ano anterior, sendo compreendidas entre os 500€ até aos 20 milhões de euros.
A Entidade que inspecciona e emite multa é a Comissão Nacional de Protecção de Dados e já emitiu as primeiras multas em Portugal.
A multa mais controversa (e que não foi perdoada até hoje) foi emitida ao Hospital do Barreiro – Montijo. Esta multa é bastante controversa pelo facto do Estado emitir uma multa a uma entidade do Estado. Sendo assim, o Estado pagará ao Estado pela falta de conformidade e transparência no processo de recolha e tratamento dos Dados Pessoais dos seus utentes, colaboradores e fornecedores.
É obrigatório o cumprimento do Regulamento Geral de Protecção de Dados – RGPD – por todas as entidades/pessoas colectivas que tratem de Dados Pessoais (pessoas singulares).
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