
A comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias, hoje reunida, ratificou a supressão da norma da proposta de lei de execução do RGPD — que entrou em vigor em todos os Estados membros da União Europeia há mais de ano, em 25 de maio de 2018 – que dava a possibilidade às empresas de um prazo de seis meses, após a entrada em vigor da lei, para renovação de consentimentos que são necessários para tratar alguns dados pessoais.As ratificações resultaram de sugestões de pareceres recebidos pelo grupo de trabalho do RGDP, segundo o deputado, um grupo que prepara a proposta de lei há mais de um ano, entre outras propostas legislativas que tem em mãos.
A coordenadora desse grupo de trabalho, a deputada do PSD Andreia Neto, enalteceu hoje, na reunião da comissão, o decurso dos trabalhos dos deputados do grupo do RGPD.
“Independentemente de algumas divergências que, entretanto, se mantiveram, existiu em larga escala um largo consenso em relação à maior parte das matérias, uma enorme abertura por parte de todos os grupos parlamentares”, afirmou Andreia Neto no parlamento.
O RGPD começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros da União Europeia, em 25 de maio do ano passado, direito de requerer que os dados sejam apagados a qualquer momento.
A aplicação do RGPD carece de legislação nacional que está a ser prepara pelo grupo de trabalho.
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